Nota Promissória Pró-Solvendo

NOTA PROMISSÓRIA

Pró-Solvendo

Emitida nos termos do art. 75 da LUG (Decreto nº 57.663/1966)

Nº do Título:

Valor: R$

Vencimento:

Praça/Lugar do Pagamento:

DA PROMESSA PURA E SIMPLES DE PAGAMENTO

Pelo presente título, o EMITENTE / SUBSCRITOR (DEVEDOR), ARISCRED DO BRASIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.405.504/0001-34, com sede na Rua Pres. Costa e Silva, 609, 9º andar, sala 906, Praia Grande/SP, neste ato representada pelo Sr. DIEGO DE SOUZA ARISTEU, brasileiro, solteiro, engenheiro elétrico, portador do RG nº 29.094.523-9 (SSP/SP), inscrito no CPF nº 226.276.458-11, residente e domiciliado na Rua Carlos José Borstens, nº 29, Aviação, Praia Grande/SP, PROMETE PAGAR, pura e simplesmente, sem condição e sem ressalva, ao(à) BENEFICIÁRIO(A) (CREDOR) abaixo identificado(a), ou à sua ordem, a quantia determinada acima indicada.

Beneficiário(a): , CPF/CNPJ: , Endereço: .

O pagamento será efetuado na praça indicada neste título, na data de vencimento informada, em moeda corrente nacional, mediante PIX/transferência bancária ou outro meio aceito pelo(a) BENEFICIÁRIO(A).

DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE INVESTIMENTO

Esta Nota Promissória é emitida na modalidade pró-solvendo e fica vinculada ao Contrato de Parceria de Investimento firmado entre as partes e validado via assinatura digital pelo aplicativo gov.br, servindo como garantia acessória do cumprimento da obrigação principal.

Código de validação do contrato: | Hash do contrato:

Emitida em , na data de .





DIEGO DE SOUZA ARISTEU | Administrador / Representante legal